ANTT adia novamente fim da carta-frete

Fonte: Portal IG

Centenas de milhares de caminhoneiros brasileiros iniciaram esta semana frustrados. Mais uma vez a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu adiar o início da fiscalização para punir empresas que se utilizam de um sistema de pagamentos arcaico e prejudicial aos transportadores autônomos e que movimenta de maneira informal cerca de R$ 60 bilhões todos os anos: a carta-frete.

Em uso em todo Brasil há mais de cinco décadas, esse método de remuneração prevê que o caminhoneiro desconte o valor do frete em postos de gasolina previamente credenciados pelas empresas. Os postos, por sua vez, só fazem o desconto da tal carta mediante a compra casada, seja de combustível, seja de outros insumos, com preços geralmente superiores aos cobrados aos clientes normais. Em geral, os postos de combustíveis obrigam que o caminhoneiro gaste cerca de 30% do valor da carta-frete, mas em alguns casos, esse percentual pode chegar a 50%.

A carta-frete foi abolida por meio de uma lei promulgada em 2010 e que entrou em vigor em abril de 2011. De acordo com a ANTT, as empresas teriam até o dia 23 de janeiro de 2012 para adaptarem-se às novas regras, que preveem o pagamento do frete apenas por depósito em conta corrente ou por meio de cartões de débito.

Na terça-feira, 24 de janeiro, sem dar maiores explicações às associações do setor, a ANTT decidiu prorrogar novamente o prazo para início do que chama de fiscalização punitiva. “Adiamos por prazo indeterminado, continuaremos a fazer a fiscalização de orientação, mas ajustes ainda precisam ser feitos para que possamos iniciar as punições”, afirmou Noboru Ofugi, superintendente de Serviços de Transporte de Carga. Mesmo assim, segundo ele, a carta-frete já está proibida e seu uso está em declínio desde abril, quando a lei passou a vigorar.

Carlos André, o Pastor, convive com as cartas-frete há 16 anos e diz que elas ainda são comuns no interior do país

No Terminal de cargas da Fernão Dias, na zona Norte de São Paulo, um complexo de lojas, transportadoras, oficinas e agentes de cargas por onde passam diariamente mais de mil caminhoneiros, a carta-frete continua mais viva do que nunca. É praticamente impossível encontrar um só caminhoneiro por ali que não conviva constantemente com esse método de pagamento. Para a maior parte deles, a tendência é de que a carta-frete ainda perdure por muitos anos. “A verdade é que no interior do país ainda tem muito, principalmente no Nordeste e mesmo no interior de São Paulo”, conta Carlos André Cardoso, que aos 34 anos de idade já contabiliza 16 deles na boleia de um caminhão. “E se faltar carga, a gente pega com carta-frete mesmo, não tem jeito”.

Carlos André não é o que se pode chamar de um caminhoneiro típico. Bem articulado, faz questão de vestir-se como se trabalhasse em um escritório ao assumir o volante. Por isso, ganhou o apelido de Pastor pelos colegas de estrada. Mas sua permanente – e incômoda – relação com a carta-frete é a mesma dos milhares de caminhoneiros brasileiros. “Eu estou sem carga há alguns dias e se aparecer alguma com preço bom e com carta-frete, eu pego, não tem jeito”, Marcos Roberto Cunha, que também na terça-feira esperava a oportunidade de carregar seu caminhão para algum destino no Nordeste.

Marcos Cunha admite que se houver escassez de carga esquece da lei e aceita receber por meio de carta-frete

“É uma luta difícil, há resistência por parte das empresas, que mantém seus pagamentos na informalidade e não declaram esse valor ao governo, mas estou otimista que a partir de hoje é o início do fim da carta-frete”, dizia José Araújo, o China, presidente da União Nacional dos Caminhoneiros, na manhã de terça-feira. Até aquele momento, nem mesmo China, um dos principais articuladores junto ao governo federal para a aprovação da lei, sabia que a ANTT havia novamente prorrogado o início da fiscalização. Assim como China, que garante ter canal aberto com a ANTT, a maior parte dos caminhoneiros mal sabe em que pé andam as decisões dos burocratas de Brasília. Sabe-se que há uma lei, que a carta-frete está proibida, mas não se sabe ao certo como tudo vai funcionar.

Em meio a tanta desinformação, as empresas que poderão lucrar com as mudanças agem de forma rápida. Uma das únicas formas de pagamento que será aceita é o depósito em cartão de débito. Para isso, uma empresa precisa se credenciar junto à ANTT para fazer a intermediação entre a transportadora e os autônomos – seis delas já foram aprovadas pela agência. É um mercado potencial enorme. Não à toa, a Visa está doando à Unicam, de China, um milhão de apostilas para explicar aos caminhoneiros como tudo vai funcionar.

Até agora, no entanto, pouca coisa mudou de fato e as perspectivas são de que as mudanças ocorram de forma lenta. Até mesmo o diretor executivo do Sindicato das Empresas Transportadoras de Carga de São Paulo, Adauto Bentivegna, reconhece que o fim da carta-frete vai demorar. “Infelizmente, estamos falando de um prazo entre três e cinco anos para que se elimine de vez a carta-frete”, diz ele. Bentivegna afirma que o sindicato é favorável ao fim desse método de pagamento, mas discorda de toda a burocratização que a ANTT está criando para conseguir fiscalizar o setor.

“Para nós é interessante o fim da carta-frete porque ela leva todo mundo pra formalidade e reduz a competição desleal, mas é ingênuo acreditar que uma prática de 50 anos vai se acabar só porque uma lei cheia de burocracia entrou em vigor”, diz ele.

Foram exatamente problemas de “ajuste” no cabedal burocrático criado pela ANTT que adiaram, mais uma vez, o início da tal fiscalização punitiva. De acordo com o Ofugi, o superintendente de Transportes de Cargas da agência, o problema dessa vez ocorreu porque os bancos de dados da ANTT precisam de ajustes e os sistemas da agência não estariam conversando com as transportadoras. A partir de agora, para cada contrato de transporte, uma transportadora terá que entrar no site da ANTT, registrar o movimento da carga no código do caminhoneiro, que terá que ser registrado na agência, para então emitir um número que será o registro da transação. Só com ele a transportadora poderá fazer o pagamento ao caminhoneiro autônomo.

Hoje não existe nada disso. Os contratos em geral são fechados de boca. E não raro um representante de uma transportadora aproxima-se de um grupo de caminhoneiros, enche o pulmão e avisa: “Carga para Canoas, Rio Grande do Sul, alguém vai?”. Indubitavelmente o sistema planejado nos gabinetes da ANTT e a realidade do Terminal de Cargas paulistano parecem estar muito mais distantes que que os cerca de 1 mil quilômetros que os separam.

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SPED – Vantagens esperadas pelas empresas e contribuintes

Fonte: Blog do José Adriano via Jus Navigandi

Realidade na rotina das empresas, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com seus múltiplos módulos, impacta não somente corporações, mas também os contribuintes – mesmo aqueles que desacreditam terem sido alcançados por eles (pois com certeza, também estarão relacionados aos arquivos de outras corporações).

E não é somente em relação à emissão das informações que as empresas com o SPED devem se preocupar. De acordo com os órgãos comprometidos com o SPED, “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários” é um dos seus objetivos. Assim, o trabalho da fiscalização (que buscará identificar as irregularidades do tributário) inicia onde finda a obrigação do contribuinte.

Dentre as vantagens esperadas com o SPED, estão: “aumento da produtividadedo auditor”, “rapidez no acesso às informações”, “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação”.

Devido a isso, o contribuinte deverá dar uma atenção redobrada ao que estará sendo enviado ao SPED, pois obter a regularização de um arquivo significa apenas que o contribuinte ficou (na melhor das hipóteses) livre da punição por sua não entrega.

Segundo Fabio Rodrigues de Oliveira (diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft), a intenção principal de qualquer projeto do SPED deveria ser a qualidade da informação a ser transmitida, pois quando os dados enviados estão em desacordo com a legislação ou em desarmonia com a realidade da empresa, o investimentoem recursos tecnológicos para o envio de informações acaba se tornando improfícuo.

Fábio Rodrigues ainda aponta que certas dúvidas que surgem no tributário, como por exemplo, qual CST a ser utilizado para a escrituração de documento na EFD-PIS/COFINS, deveriam ser esclarecidas exclusivamente no período de emissão da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), e não na ocasião da escrituração.

O fisco já está trabalhando em cima das informações auferidas, e também acionando os tributários para que estes prestem as devidas informações sobre as discrepâncias encontradas. Por isso, a “melhoria da qualidade da informação” (um dos desígnios do SPED) deve se tornar prioridade na transferência dos arquivos ao SPED, pois dessa forma, riscos desnecessários serão evitados, e as corporações estarão contribuindo para a desburocratização tributária do fisco.

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Como armazenar uma Nota Fiscal eletrônica ou Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Fonte: G2KA via blog do Spedito

O armazenamento atual é feito de forma arcaica, guardando uma via de cada Nota Fiscal em armários, estantes, fichários, salas especias, etc. Com a NF-e e o CT-e não há mais a necessidade disso, pois as informações estarão em meio eletrônico.

Para armazenar uma NF-e ou CT-e, é necessário antes enviá-la para a SEFAZ. É preciso montar um arquivo formato XML com os dados da Nota Fiscal ou do Conhecimento de Transporte, devidamente assinado com o certificado digital da empresa. Esse arquivo enviado para a SEFAZ pode ser mantido na empresa em um computador qualquer, salvo manualmente ou com o auxílio de algum programa gerenciador de arquivos.

Essa forma de arquivamento deve ser feita quando o cliente utiliza para a emissão da NF-e ou do CT-e, o software gratuito da SEFAZ-SP e SAFAZ-MT respectivamente. Mas essa não é a forma mais segura de se arquivar as informações das Notas Fiscais Eletrônicas ou dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos. É possível fazer backpus, gravações em CD ou DVD, mas ainda não o método de segurança mais indicado para guardar informações tão importantes.

A forma mais segura de armazenar uma NF-e ou CT-e é guardá-la através de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGDB). Claro que também é necessário efetuar as cópias de segurança, mas em um SGBD a garantida das informações é feita através de um programa de computador especializado nessa operação.

Essa forma de armazenamento dos dados se tem quando o contribuinte utiliza um sistema específico para o envio de Documentos Eletrônicos. Alguns ERPs já possuem essa funcionalidade, mas também existem no mercado soluções destinadas a essa atividade. Esses sistemas efetuam toda a comunicação com a SEFAZ e com o ERP, controlando todo o fluxo do processo. Além disso, armazenam de forma segura os dados da NF-e ou do CT-e, utilizando um banco de dados (comercial ou gratuito).

Fica a critério de cada empresa adotar qualquer uma das formas de armazenamento, o fisco não exige nada em relação à isso. Mas deixo uma dica: optém pela solução que lhe proporcionar a maior segurança e o melhor Custo X Benefício, seja em questões financeiras ou aperfeiçoamento do processo operacional.

A Solução de Conhecimento de Transporte Eletrônico disponibilizada pela Softcenter e NDDigital, trabalham em conjunto para garantir toda segurança de um SGBD, ficando o cliente despreocupado em realizar os backup’s ou o gerenciamento manual dos arquivos XML.

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Transportadoras temem gastos com equipe especializada para atender o SPED

Fonte: SISPRO via RevistaCaminhoneiro

Não são apenas as péssimas condições das estradas brasileiras que afligem as pequenas empresas de transportes de cargas no Brasil. Outro item que afeta diretamente os custos dos fretes é o atendimento das obrigações fiscais, agora com grande destaque ao SPED, envolvendo o EFD PIS/Confis entre outras demandas.

Uma das principais dificuldades das transportadoras para adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é manter uma equipe especializada para gerir as informações e os arquivos digitais que são enviados ao Fisco.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Transporte Logística e Carga (ABTC), Newton Gibson, o segmento está apreensivo com as questões relacionadas ao tratamento das informações e à contratação de software e serviços para atender ao SPED e a alternativa será capacitar os funcionários e/ou contratar pessoal especializado na ferramenta. As empresas poderão contratar os serviços de consultoria e Outsourcing da Sispro.

O presidente ressalta que os altos custos para implementar o recurso é um fato negativo no processo. “Para sua implementação há necessidade de investimentos financeiros que chegam a milhares de reais. Com uma carga tributária elevada e grandes problemas de logística no país, inviabiliza-se a possibilidade de tais investimentos e dificulta-se a adoção adequada ao SPED nas transportadoras”, conclui.

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SEFAZ/MT libera credenciamento automático para emissão de NF-e e CT-e

Fonte: Sefaz/MT via Blog do Spedito

Os contabilistas de Mato Grosso ganharam um novo acesso no Sistema Fazendário, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme atividade do contribuinte. Agora, ao invés de fazer a solicitação via processo, ou seja, aguardar que o pedido seja analisado por um servidor e este faça o credenciamento, basta ao interessado clicar na opção dentro de seu acesso no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) para que de forma automática esteja habilitado à emissão do documento fiscal.

“Temos desenvolvido uma série de melhorias em nossos serviços ofertados de forma eletrônica para dar mais conforto ao contabilista e maior agilidade no atendimento de suas solicitações. Nosso objetivo é ampliar este auto-atendimento, que na verdade facilita a relação entre Fisco e contribuinte”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

O credenciamento para emissão de NF-e deve ser feito exclusivamente pelo contabilista do contribuinte, regra que vale para o CT-e, no caso do transportador. Antes de ser disponibilizado no acesso do contabilista, este credenciamento somente era possível via e-Process. Importante ressaltar que o pedido de credenciamento para emissão de NF-e ao ser feito, independente do motivo solicitado, obrigará o contribuinte a emitir NF-e em todas operações.

A NF-e e o CT-e são duas das principais ferramentas de controle utilizadas pelo Fisco estadual no combate a evasão fiscal. São formas que garantem a Sefaz fazer monitoramento praticamente em tempo real das transações comerciais entre empresas (pessoas jurídicas), ampliando assim a arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação e Serviços (ICMS) e consequente realização de serviços públicos. Isso porque as informações da nota fiscal são mais confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador.

Atualmente, 39 mil contribuintes do ICMS, de atividades diversas, são obrigados a utilizar a NF-e em Mato Grosso, em substituição ao documento em papel, modelo 1 ou 1A.

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SPED: CT-e: SEFAZ/ES: Obrigatoriedade de emissão começa em 2012

Fonte: Sefaz/ES via Blog do José Adriano

A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento que armazena digitalmente informações sobre prestação de serviço de transporte, começa em setembro de 2012, mas as empresas capixabas estão se adiantando: esta semana, o Estado atingiu a marca de 300 transportadoras emitindo o documento eletrônico de forma voluntária.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira, o CT-e vem sendo adotado no Estado não apenas por empresas de grande porte, mas principalmente por transportadoras de pequeno e médio porte.

“O CT-e traz várias vantagens para as transportadoras, como simplificação e maior rapidez na emissão, facilidade de troca de informações entre as empresas, redução dos custos de aquisição, impressão e armazenamento de papel e autorização automática do documento fiscal no momento da emissão”, cita o auditor. Ele destaca que muitas das 300 transportadoras que emitem CT-e atualmente utilizam o emissor gratuito, oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e desenvolvido pelo Estado de São Paulo.

Prazos

A emissão do CT-e de forma voluntária no Estado começou em julho de 2010, com as empresas de transporte rodoviário. A obrigatoriedade de uso do documento começará em setembro de 2012, para todo o País, conforme previsto no ajuste Sinief 18/2011. O ajuste foi publicado último dia 22 no Diário Oficial da União.

Segundo o texto, um grupo inicial de 278 empresas de transporte rodoviário estará obrigado a emitir o CT-e a partir de 1º de setembro de 2012. Para as demais empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em duas etapas. A primeira começa em 1º de agosto de 2013, abrangendo os contribuintes do modal rodoviário do regime de apuração normal. Já os inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas deverão utilizar o documento a partir de 1º de dezembro de 2013.

Para as empresas de transporte de carga aéreo e dutoviário, a obrigatoriedade também começa em 1º de setembro de 2012. No modal ferroviário, o CT-e terá de ser utilizado a partir de 1º de dezembro de 2012 e, no modal aquaviário, a partir de 1º de março de 2013.

Orientações

O auditor fiscal Deuber Vescovi lembra que no Espírito Santo contribuintes de todos os modais – e não apenas do rodoviário – já podem emitir CT-e de maneira voluntária. Ele destaca também que é de grande importância que, antes de confeccionar os documentos de forma oficial, as empresas mantenham um período de testes, a fim de treinar funcionários e sanar dúvidas. “A fase de testes não é obrigatória, mas fortemente recomendada”, enfatiza.

“O processo tem muitas semelhanças com o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como uso de certificado digital para assinatura do documento, padrão do arquivo digital em XML e credenciamento no site da Sefaz, entre outras”, acrescenta o auditor.

No portal nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br), os contribuintes encontram o novo Manual de Integração (versão 1.0.4). A versão antiga (1.0.3) ainda é válida, mas recomenda-se que as empresas se familiarizem com a nova versão o quanto antes, pois somente ela terá validade quando a emissão do documento se tornar obrigatória.

Para facilitar a rotina do contribuinte, a Sefaz disponibiliza em seu site (www.sefaz.es.gov.br) uma área dedicada a informações sobre o documento, com destaque para o Guia Prático do CT-e, encontrado no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/credenciamento.php.

Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte de cargas

Transporte rodoviário

1º/09/2012 – grupo inicial de 278 empresas

1º/08/2013 – contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal

1º/12/2013 – inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas

Transporte aéreo e dutoviário

1º/09/2012 – todas as empresas do modal

Transporte ferroviário

1º/12/2012 – todas as empresas do modal

Transporte aquaviário

1º/03/2013 – todas as empresas do modal

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SPED: Você protege as informações da sua empresa?

Fonte: Blog do Spedito

Saiba por que os gestores devem priorizar a Segurança da Informação na Era Digital

Os processos de virtualização e a padronização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no país estão induzindo empresas a emitirem e receberem a cada dia um volume maior de documentos eletrônicos.

Estas informações fiscais, bancárias e outras burocráticas, precisam ser armazenadas corretamente para evitar ao máximo a sua vulnerabilidade à ciberataques e acesso à dados confidenciais das organizações.

Segundo o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico, cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, o mercado brasileiro vive o maior B2G (Business to Governement) do planeta.

“O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e seus subprojetos incluíram nossas empresas no paradigma do fisco digital. Temos mais de 650 mil empresas emitindo NF-e, quase 500 municípios exigindo NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) dos prestadores de serviços, 170 mil empresas transmitindo livros contábeis digitais através do SPED Contábil, e, em 2012, 1.370.000 empresas participando da EFD PIS/COFINS (Escrituração Digital das Contribuições). Isto só no cenário de curto prazo”, conta Duarte.

O resultado deste B2G resulta, conforme o professor afirma, em torno de 3 milhões de empresas recebendo a NF-e, o que representa um tráfico significante de informações contábeis, fiscais, comerciais e bancárias.

A evolução das tecnologias de informação e comunicação traz eficiência e rapidez nas tomadas de decisão, mas estes fatos não podem substituir os sistemas de informação e segurança.

Documentos físicos são mais fáceis de serem protegidos, mas informações digitais são inevitavelmente portáteis, o que se torna atrativo para muitos criminosos virtuais. Com a conexão à internet, a vulnerabilidade de acessar os computadores é grande, exigindo assim muita atenção à detalhes de proteção e segurança.

Além de crimes, também é preciso prevenir outras possíveis situações de risco para as informações da empresa, como alagamentos, incêndios, problemas elétricos, entre outros.

Muitas organizações interpretam a Segurança da Informação como um serviço extremamente alto para ser priorizado em seu orçamento. O custo, porém, não pode ser o argumento para falhas de segurança.

É necessário descobrir quais são os pontos vulneráveis, avaliar os riscos e impactos e providenciar a melhor solução em segurança. Esta, portanto, não dependerá somente de orçamento, explica Duarte.

“A questão da Segurança da Informação passa por três pilares: tecnologia, conhecimento e comportamento. Há soluções tecnológicas bastante acessíveis hoje em dia. Na realidade, um dos maiores custos para as empresas é o humano – se não o maior”, afirma. O professor argumenta dizendo que a falta de conhecimento gera mais tempo para executar uma tarefa, como proteger dados da empresa. Caso não tenha ninguém capacitado na equipe para realizar estas tarefas, é preciso contratar especialistas, o que vai gerar custos.

É inevitável que o gestor assuma a Segurança da Informação dentro de seus processos, pois a eficiência da empresa, conectada à rede e suas possibilidades, se torna parcialmente independente de todos os dados transitados dentro e fora da organização.

Para Duarte, o diferencial competitivo atual está na intelectualidade, o que remete à metodologia, conhecimento técnico, equipes, softwares e outros aspectos corporativos. “Deixar o Capital Intelectual exposto é atestado de óbito. E isso não é ficção científica. É pura realidade. Se o gestor fizer um ‘tour’ pela empresa, perceberá as enormes vulnerabilidades que os documentos fiscais digitais estão sujeitos”, completa o especialista.

A virtualização, ao invés de ser considerada um caminho de risco pela portabilidade de dados, deve ser uma nova ferramenta para delegar e facilitar tarefas. Roberto Dias Duarte conclui dizendo que esta realidade permite aos gestores se preocupar mais com as questões humanas enquanto profissionais tecnológicos assumem as responsabilidades técnicas virtuais.

“O paradigma do Capital Intelectual é fundamental. Alguém deixaria suas aplicações financeiras em uma instituição pouco sólida? Pouco comprometida? De reputação duvidosa? Pois o raciocínio é o mesmo com os ativos intangíveis. Cuidado com a escolha dos provedores de soluções tecnológicas. São eles quem ‘tomam conta’ do seu principal valor”, finaliza.

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